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DOC. 103.1674.7293.3100

TST. Equiparação salarial. Trabalho em turnos diferentes. Circunstância que não impede a equiparação. CLT, art. 461.

«Não constitui fato impeditivo para a equiparação salarial, o fato de reclamante e paradigma trabalharem em turnos diferentes, uma vez que restou comprovado, através de prova documental, que ambos exerciam a mesma função.»

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