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DOC. 103.1674.7293.3600

TST. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Administração pública. Declaração de nulidade dos contratos de trabalho. Matéria de defesa. Impossibilidade do «parquet» se colocar na defesa da administração como se fosse procurador.

«Não constitui atribuição funcional do Ministério Público do Trabalho argüir na fase recursal matéria de defesa como se fora procurador da Fazenda Pública, suplementando-lhe as omissões. Cabe-lhe, sim, pugnar pela obediência à lei nos limites em que a petição inicial e a contestação balizam a lide. Assim, se a nulidade dos contratos de trabalho celebrados com os empregados substituídos não foi objeto de contestação, carece de legitimidade o «Parquet» para recorrer, insistindo na declaração de efeitos «ex tunc», pois constitui desdobramento de atividade de típica defesa vedada ao Ministério Público.»

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