STJ. Competência. Crime de circulação de moeda falsa. Laudo pericial inconclusivo. Falsificação grosseira constatada pela prova testemunhal. Súmula 73/STJ. CP, art. 289, § 1º.
«A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que, para a ocorrência do delito previsto no CP, art. 289, § 1º(circulação de moeda falsa), é indispensável que o produto utilizado apresente semelhança com o verdadeiro, podendo ser confundido com o autêntico, vale dizer, capaz de ofender a fé pública.
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