STJ. Inquérito Policial. Trancamento. Apuração de crime de desobediência. Impossibilidade. Mero procedimento administrativo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedente do STF.
«O Tribunal «a quo» apenas determinou o prosseguimento investigatório do delito, observando-se a oitiva das declarações do paciente. Ora, tratando-se de mero procedimento administrativo, inexiste constrangimento ilegal. Na realidade, o inquérito só teve seu curso regular com o objetivo de elucidar os fatos. Dessa forma, tendo sido solicitada ao paciente apenas a prestação de declarações onde se apura crime de roubo, de autoria desconhecida, inexiste qualquer tipo de constrangimento passível de ser sanado pela via do «habeas corpus».
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