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DOC. 103.1674.7293.9500

STF. Pena. Progressão de regime de cumprimento. Opinião favorável da comissão técnica de classificação. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Inexistência de vinculação do Juiz ao parecer. Rejeição. Necessidade, contudo, de fundamentação convincente. Ordem de «habeas corpus» deferida.

«O parecer da Comissão Técnica de Classificação não víncula o Juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a cumprir. Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do regime fechado para o semi-aberto de cumprimento da pena.»

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