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DOC. 103.1674.7294.0600

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c».

«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118.

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