TRT15. Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.
«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito