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DOC. 103.1674.7294.3000

STJ. Família. União livre. Concubinato. Sociedade de fato. Ação movida pelo concubino. Titularidade integral ou meação sobre os bens reivindicada. Acórdão que nega o direito à partilha, mas defere indenização por serviços prestados. Postulação não constante da petição inicial. Julgamento «extra petita» caracterizado. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«O pedido inicial delimita o alcance da prestação jurisdicional e define o campo em que a defesa da ré deverá se fazer, evitando surpresa no curso da lide pela discussão de matéria alheia àquela sobre a qual o autor buscou a intervenção do Poder Judiciário. Postulada pelo autor, após rompida a relação concubinária, o reconhecimento do seu direito à titularidade integral ou, ao menos, à meação de determinados bens, é defeso ao Tribunal «a quo», em não deferindo tais pretensões, deliberar o pagamento, pela ré, de indenização ao recorrido por serviços prestados, tema que não foi objeto da exordial, nem como pedido alternativo, nem sucessivo.»

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