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DOC. 103.1674.7294.6000

STF. Servidor público. Funcionário de sociedade de economia mista. Equiparação. Interpretação do CP, art. 327.

«O CP, art. 327 equipara a funcionário Público servidor de sociedade de economia mista. Essa equiparação não tem em vista os efeitos penais somente com relação ao sujeito ativo do crime, mas abarca também o sujeito passivo.»

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