TST. Ação rescisória. Ação coletiva. Ação de cumprimento. Coisa julgada. Inexistência. CLT, art. 872.
«Inexistindo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a ação coletiva e a ação de cumprimento, de natureza individual, não pode a sentença proferida nessa última violar a regra da imutabilidade da coisa julgada constituída naquela. Inexistência, também, de violação do CLT, art. 872, uma vez que a sentença proferida na ação de cumprimento observou os limites estabelecidos no acórdão coletivo.»
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