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DOC. 103.1674.7294.6500

TST. Competência. Seguro-desemprego. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A responsabilidade do empregador decorre da falta de entrega ao empregado das guias do seguro-desemprego, documentos necessários à percepção do benefício pelo empregado. A obrigação gera, pois, conseqüências de natureza trabalhista, advindo, daí, segundo os termos do CF/88, art. 114, a competência desta Justiça Especializada para julgar conflito que envolva direito à indenização pelo possível descumprimento da referida obrigação.»

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