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DOC. 103.1674.7294.6600

TST. Custas. Recolhimento em regra uma única vez. Recurso ordinário. Sucumbência em segundo grau de jurisdição. Deserção afastada do recurso de revista. CLT, art. 789.

«No processo do trabalho as custas processuais são pagas, em regra, uma única vez (CLT, art. 789). Tendo o reclamado recolhido as custas quando da interposição do recurso ordinário, e havendo a inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, descabe um novo pagamento destas, mesmo porque não houve acréscimo da condenação. Se ao final da ação o autor for sucumbente, caberá ao reclamado o ressarcimento das custas pagas. Embargos conhecidos e providos para afastar a deserção do recurso de revista por ausência de recolhimento das custas processuais.»

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