TST. Equiparação salarial. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461.
«Para o exercício da função de auxiliar de enfermagem a Lei 7.498/86, em seu art. 2º, exige a habilitação e a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, pressuposto não preenchido pela Reclamante, atendente de hospital, como apontou o Regional de origem. O não atendimento desta condição, preconizada em lei, é fato que impede o deferimento da equiparação salarial, na medida em que inobservado um dos pressupostos desta, qual seja, o trabalho de igual valor. Assim se dá porque remanesce a presunção de que, faltando tal requisito, não há trabalho com a mesma qualidade técnica.»
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