Carregando…

DOC. 103.1674.7295.1200

STJ. Recurso. Embargos infringentes. Âmbito. CPC/1973, arts. 515, § 1º e 530.

«Viola o CPC/1973, art. 530 o acórdão que, após afastar, em parte, a prescrição proclamada, por maioria, quando do julgamento do recurso apelatório, adentra, no mérito propriamente dito, matéria não objeto de qualquer divergência, mesmo porque não apreciada pelos votos majoritários. O art. 515 e seu § 1º do CPC/1973 não têm aplicação ao julgamento dos embargos infringentes, cujo âmbito há de adstringir-se, em casos como o presente, à matéria objeto da divergência.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito