STJ. Recurso. Embargos infringentes. Âmbito. CPC/1973, arts. 515, § 1º e 530.
«Viola o CPC/1973, art. 530 o acórdão que, após afastar, em parte, a prescrição proclamada, por maioria, quando do julgamento do recurso apelatório, adentra, no mérito propriamente dito, matéria não objeto de qualquer divergência, mesmo porque não apreciada pelos votos majoritários. O art. 515 e seu § 1º do CPC/1973 não têm aplicação ao julgamento dos embargos infringentes, cujo âmbito há de adstringir-se, em casos como o presente, à matéria objeto da divergência.»
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