STF. «Habeas corpus». STJ. Julgamento por maioria absoluta. Inconstitucionalidade do «caput» do art. 181 do RISTJ. Disposição de direito processual. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I. Lei 8.038/90, art. 41-A, introduzido pela Lei 9.756/1998 que exige a decisão seja tomada pela maioria absoluta dos membros. Necessidade do voto de desempate.
«O Plenário do STF, ao julgar o HC 74.761, depois de afastar a aplicação do § 1º do CPP, art. 615 aos recursos extraordinário e especial, decidiu que «a exigência de maioria absoluta dos membros da Turma para a tomada de decisões, contida no «caput» do art. 181 do RISTJ, é inconstitucional porque dispõe sobre direito processual, que é matéria da competência legislativa exclusiva da União (CF/88, art. 22, I)», e, por isso, declarou a inconstitucionalidade das expressões «absoluta dos seus membros» constantes desse dispositivo do Regimento.
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