TST. Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um Município. Obrigatoriedade da realização de múltiplas assembléias. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC.
«Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.» (Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC).»
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