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DOC. 103.1674.7295.7500

STJ. Concordata preventiva. Desistência. Possibilidade. Credores quirografários totalmente pagos. Ausência de apresentação de certidão negativa de débito tributário. Circunstância que não impede a desistência. Exegese do Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I (Lei de Falência) e do CTN, art. 171.

«O concordatário tem a faculdade de desistir da concordata, por se cuidar de favor que lhe é por lei concedido Não sendo absoluta e incondicionada tal faculdade, o pedido de desistência somente não deve ser homologado quando ficar evidenciado a intenção ou a possibilidade de prejudicar credores ou a Fazenda Pública, o que não se deu na hipótese em exame.»

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