STJ. Execução fiscal. Penhora. Quantia depositada em conta bancária. Quebra do sigilo bancário. Inocorrência. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.
«Há possibilidade de a penhora movida em execução fiscal recair sobre dinheiro depositado em conta bancária, mormente, quando a executada oferece bens situados em outra comarca, que não a da execução. Em tal situação o sigilo bancário não é violado.»
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