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DOC. 103.1674.7296.3300

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Coisa julgada. Violação de Lei. Inexistência. Mudança de entendimento do STF. Interpretação acerca da eficácia do CF/88, art. 202. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 144.

«A simples mudança de interpretação, não rende ensejo à violação literal dos dispositivos invocados (CF/88, art. 202, da CF e Lei 8.213/91, art. 144), e, por isso mesmo, não autoriza a desconstituição da coisa julgada, pilar da segurança jurídica. É que, se a própria Suprema Corte já adotou a tese da auto-aplicabilidade, mudando, posteriormente, para a não auto-aplicabilidade, exsurge que o norte seguido pelo acórdão rescindendo não foi tão absurdo assim. Aliás, o julgado alvejado louvou-se, na época, no entendimento que, até então, era adotado pelo STF.»

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