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DOC. 103.1674.7296.4100

STJ. Servidor público. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Prova testemunhal. Intimação de testemunha. Desnecessidade de informá-la acerca dos fatos imputados aos servidores processados. Lei 8.112/90, art. 157.

«Ao se intimar as testemunhas para depor no processo disciplinar, não há necessidade de informá-las acerca dos fatos atribuidos aos servidores processados.»

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