STJ. Interrogatório. Nulidade que não atinge, em princípio, toda ação penal. CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º.
«Declarado nulo o interrogatório judicial, não há que se falar em nulidade de toda a ação penal, uma vez que a mesma só se verifica quando, em sendo declarada a nulidade de uma parte, esta vier a macular o todo, não sendo possível a substituição da que for defeituosa, ou, então, quando dela depender diretamente (CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º).»
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