Carregando…

DOC. 103.1674.7296.6100

STJ. Interrogatório. Nulidade que não atinge, em princípio, toda ação penal. CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º.

«Declarado nulo o interrogatório judicial, não há que se falar em nulidade de toda a ação penal, uma vez que a mesma só se verifica quando, em sendo declarada a nulidade de uma parte, esta vier a macular o todo, não sendo possível a substituição da que for defeituosa, ou, então, quando dela depender diretamente (CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito