STJ. Peculato. Natureza jurídica. Delito formal. Posse indireta do bem jurídico. Apropriação por Vereador de salários (gratificação de gabinete) de servidores municipais exercentes de cargo de confiança. CP, art. 312.
«O delito de peculato-apropriação consuma-se no momento em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, inverte o título da posse, agindo como se fosse dono do objeto material, retendo-o, alienando-o, etc, não sendo exigível que o agente ou terceiro obtenha vantagem com a prática do delito.
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