TST. Competência. Indenização do PIS. Competência da Justiça do Trabalho. Súmula 82/TFR. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamações, não só pertinentes ao cadastramento do PIS, como também indenização compensatória pelas perdas e danos oriundos da situação irregular junto ao fisco, a ser ressarcida pelo empregador, a teor do que dispõe a Súmula 82/TFR.»
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