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DOC. 103.1674.7296.7900

TST. Horas Extras. Jornada de trabalho. Escala «12 x 36». Validade. Extras indevidas. CF/88, art. 7º, XIII.

«O CF/88, art. 7º, XIII faculta a implantação de jornada de labor superior a quarenta e quatro horas semanais mediante negociação coletiva (ACT ou CCT).

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