STJ. Execução fiscal. Penhora. Prazo para oferecimento dos embargos. Existência de intimação pessoal. Publicação no órgão oficial. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12 e Lei 6.830/1980, art. 16.
«Se o executado é intimado pessoalmente da penhora, é dispensável a publicação da intimação em órgão oficial, para contagem do prazo para oferecimento dos embargos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito