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DOC. 103.1674.7296.9800

STJ. Execução. Título extrajudicial. Alegação posterior de prescrição posterior aos embargos e antes de proferida a sentença. Possibilidade. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 745.

«É possível alegar-se a prescrição em execução por título extrajudicial mesmo após o oferecimento de embargos que silenciam sobre o tema, aventado, contudo, ainda antes de proferida a sentença de 1º grau.»

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