STF. Prova pericial. Laudo Pericial firmado por apenas um perito oficial. Validade. Peça elaborada antes da vigência do novo CPP, Lei 8.862/1994, art. 159, com redação.
«Validade do laudo pericial firmado por um único perito oficial, dado que elaborado anteriormente à vigência da Lei 8.862, de 28/03/94, que, dando nova redação ao CPP, art. 159, estabeleceu que «os exames de corpo delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito