TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Inadmissibilidade. Encargo da reclamada. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º.
«Entender que o encargo das contribuições previdenciárias é de ambas as partes (quando o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 estabelece que é exclusivamente da empregadora) não só induz ao inadimplemento pelo atrativo da rentabilidade propiciada pela retenção de direitos trabalhistas, como também gera o efeito de admitir como legal a apropriação indébita dos tributos indevidamente retidos, de cuja aplicação financeira restarão lucros sem causa legítima. O judiciário, ao decidir pela procedência do pedido, não estabelece que a data da publicação da sentença seja o termo inicial do ilícito, mas sim, que deve ser o termo final de um conflito originado na época própria da inexecução contratual.»
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