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DOC. 103.1674.7297.5100

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.

«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.»

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