TRT2. Jornada de trabalho. Compensação de intervalos irregulares. Inadmissibilidade. CLT, art. 58.
«A compensação de intervalos irregulares não é admitida, além do que envolvendo toda a coletividade de empregados, quando regular exige que seja ajustada mediante negociações coletivas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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