STJ. Embargos de terceiro. Legitimidade passiva. Penhora. Imóvel constrito indicado pelo credor. Legitimidade deste para responder pelos embargos de terceiro. Inexistência de litisconsórcio com o devedor. CPC/1973, art. 1.046.
«Nas hipóteses em que o imóvel de terceiro for constrito em decorrência de sua indicação a penhora por parte do credor, somente este detém legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio passivo necessário com o devedor.»
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