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DOC. 103.1674.7297.9300

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«O dissídio não restou caracterizado. A recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, conforme exigido pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único. O precedente colacionado também não guarda a necessária identidade fática com a hipótese destes autos.»

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