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DOC. 103.1674.7297.9700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Desacusia em grau mínimo. Interpretação da expressão «por si só» da Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.

«A expressão «por si só», contida na Súmula 44/STJ significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente com fundamento no grau mínimo de disacusia apresentado pelo trabalhador; existindo outros obstáculos para sua concessão - ausência da redução da capacidade laborativa ou do nexo causal - não é o caso de aplicá-la.»

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