STF. Defesa. Julgamento. Falta de sustentação oral e interposição de recurso de índole extraordinária. Nulidade relativa. Súmula 23/STF. Exegese.
«Infere-se da Súmula 523/STF que a falta de sustentação oral e a não interposição de recursos de índole extraordinária podem implicar em nulidade relativa e, assim, sujeitas à demonstração do prejuízo.»
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