STJ. Denúncia. Crime societário. Fraude comercial. Individualização das condutas de cada acusado. Desnecessidade.
«Finalmente, no tocante à alegação de individualização da conduta de cada acusado na denúncia, afirmo ser esta prescindível em delitos desta natureza, já que somente com o decorrer da instrução criminal é que poderá se auferir a responsabilidade criminal e o grau de participação dos sócios no crime. Precedentes STJ e STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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