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DOC. 103.1674.7298.2700

TST. Estabilidade. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria profissional diversa da dos empregados da reclamada. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 543.

«O CLT, art. 543 concede a estabilidade ao dirigente sindical que atua na defesa dos interesses da categoria profissional vinculada à empresa.

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