TST. Greve. Dias parados em face da greve. Proibição da empresa em mora salarial de pagar honorários, dividendos, «pro-labore», etc. (Decreto-lei 368/68) . Aplicação que decorre do reconhecimento da mora salarial.
«Dá-se provimento parcial ao Recurso para afastar da condenação o pagamento da mora, multas, estabilidade, determinação de pagamento de dias parados, expedição de ofício e da aplicação do Decreto-lei 368/68. Quanto à disposição contida no Decreto-lei 368/68, relativa à vedação imposta à empresa em débito salarial de pagar honorário, gratificação, «pro labore» ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; bem como de distribuir qualquer lucro, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, é questão que decorre do reconhecimento da mora salarial.»
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