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DOC. 103.1674.7298.2900

TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo para alimentação. Lei 8.923/1994 que acrescentou o § 4º ao CLT, art. 71. Inexistência de retroatividade. Positivação da jurisprudência. Superação do Enunciado 88/TST.

«Quanto à irretroatividade da Lei 8.923/94, a recorrente ignora que o acréscimo ao CLT, art. 71 apenas veio positivar o entendimento que de há muito já se encontrava assentado na melhor jurisprudência, em contraposição à frontal violação - preconizada pelo superado Enunciado 88/TST - a uma das garantias básicas do empregado, que é a fruição de um tempo mínimo para a recomposição de suas condições físicas de trabalho no curso da jornada de 8 horas.»

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