STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Dívida de alimentos. Transação. Descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentanda. Dívida pretérita descaracterizada. Inocorrência de constrangimento ilegal na hipótese.
«Se houve transação entre alimentante e alimentanda sobre verbas alimentares fixadas em sentença, resta descaracterizada a dívida pretérita, tomando cabível a prisão. Se a prisão se fundou no descumprimento de parte desse acordo firmado para pagamento da verba alimentar, ainda que referente a período anterior, inocorre ilegalidade.»
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