Carregando…

DOC. 103.1674.7298.7100

STJ. Fraude contra credores. Ação pauliana. Legitimidade ativa. Pagamento da nota promissória pelo avalista. Subrogação nos direitos do credor nos respectivos direitos e ações. Rejeição da alegação de que o avalista não era credor no momento da alienação do único imóvel.

«Nota promissória avalizada. Inadimplemento do respectivo emitente, que, depois do aponte do título, vendeu o único imóvel de sua propriedade. Pagamento, pelo avalista, que, subrogado nos direitos do credor, ajuizou ação pauliana. Alegação de que o avalista, na data da alienação do imóvel, não era credor do avalizado. Improcedência, porque o avalista que paga a dívida assume a posição do primitivo credor, legitimando-se ao exercício dos direitos e ações desce.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito