TJRJ. Recurso. Preliminares suscitadas na contestação e não examinadas na sentença. Recurso com efeito devolutivo. Desnecessidade de recurso específico para apreciação dessas questões em segundo grau. CPC/1973, art. 515, e seus §§. Inteligência.
«Questões preliminares suscitadas na contestação e não examinadas pela sentença de 1º grau. Recurso com efeito devolutivo. Desnecessidade de recurso específico para vê-las apreciadas em 2º grau, uma Vez abrangidas pela devolução ampla da apelação. Inteligência do art. 515 e §§ do CPC/1973.»
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