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DOC. 103.1674.7298.9500

TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Município. Obra pública. Restrição de acesso a estabelecimento comercial. Prejuízo. Responsabilidade objetiva. Lucros cessantes durante a execução da obra. Pagamento. Apuração. Quantias não auferidas após a conclusão da obra. Ressarcimento. Impossibilidade. Desvalorização de fundo de comércio. Insusceptibilidade de ser atribuída à modernização e ao progresso derivada da obra pública.

«Provado que a obra pública municipal realizada nas proximidades do estabelecimento comercial lhe restringiu o acesso de clientes, causando prejuízo ao seu proprietário, durante a execução da obra, fica caracterizada a responsabilidade objetiva do Município, surgindo para ele a obrigação de indenizar os lucros cessantes correspondentes ao período em que durou a obra. Todavia, é indevido o ressarcimento da importância que o comerciante, porventura, deixou de auferir depois de concluída a obra, pois inaceitável é responsabilizar-se sempre a Administração por eventuais prejuízos causados a particulares, em decorrência da realização de obras que visem beneficiar a coletividade. A desvalorização de fundo de comércio é insusceptível de ser atribuída à modernização e ao progresso, sob pena de repartição desequilibrada dos encargos entre a coletividade.»

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