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DOC. 103.1674.7299.1100

STJ. Usucapião. Herança jacente. Aquisição da propriedade pelo Estado a partir da declaração de vacância. Possibilidade de ser usucapido até esta data. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.594.

«O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância.»

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