STJ. Competência. Estelionato. Fraude envolvendo aquisição de linhas telefônicas por ramais. Prejuízo somente a particulares. Competência da Justiça Estadual. Inexistência de crime contra as telecomunicações da Lei 9.472/97.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível delito de estelionato, cometido contra pessoas - que teriam sido induzidas em erro e sofrido efetivo prejuízo patrimonial decorrente de fraude envolvendo plano de aquisição de linhas telefônicas por ramais.
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