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DOC. 103.1674.7299.2700

TJMG. Crime tributário. ICMS. Utilização de créditos fictícios constantes de notas fiscais declaradas falsas e inidôneas pela fazenda pública. Inserção de elementos inexatos nos livros obrigatórios. Supressão ou redução do imposto. Crime caracterizado. Lei Complementar 87/90, art. 23.

«O ICMS é imposto não cumulativo, em que se compensa o valor devido em cada operação com o montante do que é cobrado nas operações anteriores. O Lei Complementar 87/1990, art. 23 condiciona o direito desse crédito à idoneidade da documentação. Aumentar o crédito do ICMS por uma nota fiscal cujo valor expresso não corresponda a uma venda real significa suprimir ou reduzir tributo. A reprovabilidade dessa conduta fundamenta-se no fato de o agente descontar um tributo, mediante utilização de crédito fictício, e ficar com o valor pertencente ao erário.»

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