TJMG. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Cumulação com associação em quadrilha ou bando. Condenação na qualificadora. «Bis in idem». Impossibilidade.
«Porque a circunstância qualificadora do furto praticado em concurso de pessoas integra o tipo penal do crime de associação em quadrilha ou bando, configura inadmissível «bis in idem» a condenação do peticionário também na qualificadora.»
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