TJMG. Juizado especial criminal. «Sursis» processual. Condição. Prestação de serviços à comunidade. Local mais próximo da residência do prestador. Lei 9.099/95, art. 89.
«A condição relativa a prestação de serviços à comunidade determinada em decisão que concedeu a suspensão condicional do processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, deve ser cumprida em local mais próximo possível da residência do prestador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito