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DOC. 103.1674.7299.3800

STJ. Pena. Execução. AIDS. Pedido de continuidade da prisão domiciliar para tratamento. Deferimento. Concessão anterior para tratamento anti-drogas. Peculiaridade. Necessidade evidenciada.

«Se o paciente já se encontrava em regime de prisão domiciliar para tratamento anti-drogas, não há como embasar a negativa à continuidade do benefício no simples rigorismo penal, por se tratar de réu condenado a regime fechado, devendo-se atentar às peculiaridades do caso: a superveniência de doença mais grave - AIDS - que, comprovadamente, vem recebendo tratamento pela Saúde Pública.

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