TRT2. Execução. Falência da devedora. Suspensão. Inadmissibilidade.
«Uma vez tendo sido decretada a falência da executada quando já penhorados bens de sua propriedade, desnecessário que o reclamante habilite seu crédito perante a massa falida, eis que não exaurida a competência desta Especializada para prosseguir com a execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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