TRT2. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Reconhecimento da jornada de 6 horas. Aplicação do disposto no CLT, art. 227.
«O exercício das funções de operadora de telemarketing propicia o reconhecimento do direito à jornada de seis horas, estabelecida no CLT, art. 227.»
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